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	<title>Active NFE</title>
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		<title>Imposto Renda e a Administradora de bens imóveis próprios</title>
		<link>https://activenfe.com.br/uncategorized/imposto-renda-e-a-administradora-de-bens-imoveis-proprios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2017 00:24:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o passar do tempo é cada vez mais comum as pessoas ao se aposentarem utilizarem suas economias para comprar imóveis e garantir uma renda extra. Depois de tanto sacrifício [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="dslc-theme-content"><div id="dslc-theme-content-inner"><p>Com o passar do tempo é cada vez mais comum as pessoas ao se aposentarem utilizarem suas economias para comprar imóveis e garantir uma renda extra. Depois de tanto sacrifício e tempos de economia o aluguel é uma forma de garantir um futuro mais tranquilo. No entanto, esperando por este momento está o governo, que entra na brincadeira querendo sua parte, então o valor é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física. Como isso funciona?</p>
<p>Para conhecimento, o Art. 631 do RIR/1999 diz: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na formado art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Lembrando que mesmo estes rendimentos recebidos de pessoas físicas os valores serão devidos, não sendo retidos na fonte, os mesmos serão apurados na declaração de ajuste anual. O imposto que tem incidência sobre o aluguel pode chegar a 27,5%, conforme tabela progressiva do IRPF, além do IRPF ainda é cobrado 15% de IRPF quando a venda existir ganho de capital. Para exemplificar vamos usar os seguintes dados:</p>
<table>
<caption>Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Física</caption>
<tr>
<td>Aluguel</td>
<td>R$ 20.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Alíquota</td>
<td>27,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>IR calculado</td>
<td>R$ 5.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Parcela deduzir</td>
<td>R$ 869,36</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>IR APURADO </td>
<td>R$ 4.630,64</strong></td>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diante do cálculo acima, vamos buscar uma forma de reduzir esta carga tributária, a forma é simples, exige um investimento inicial e traz ganhos excelentes no médio e longo prazo, sendo que para garantir se faz necessário a ajuda de um profissional da área contábil, este poderá auxiliar e direcionar qual caminho seguir para usufruir dos benefícios gerados por uma administradora de bens próprios, sendo esta a responsável pelo imóvel. Vamos utilizar outro exemplo para mostrar:</p>
<table>
<caption>Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica</caption>
<tr>
Receita<br />
R$ 20.000,00<br />
</tr>
<tr>
Base de cálculo presumido 32% da receita<br />
R$ 6.400,00<br />
</tr>
<tr>
Alíquota<br />
15%<br />
</tr>
<tr>
<td>IR calculado</td>
<td>R$ 960,00</td>
</tr>
<tr>
<td>CSSL (9% sobre a base de cálculo)</td>
<td>R$ 576,00</td>
</tr>
<tr>
<td>PIS (0,65% sobre a receita)</td>
<td>R$ 130,00</td>
</tr>
<tr>
<td>COFINS (3% sobre a receita)</td>
<td>R$ 600,00</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>TOTAL APURADO</td>
<td>R$ 2.266,00</strong></td>
</tr>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Diferença é de R$ 2.364,64 sendo mais vantajoso a pessoa jurídica, feito esse cálculo é hora de analisar outras vantagens e desvantagens na utilização de uma Administradora de bens imóveis próprios:</p>
<p>Vantagem</p>
<ul>
<li>Imposto menor
<ul>
<li>Como verificamos o imposto mensal é de aproximadamente 12% do valor do aluguel</li>
<li>Tributado em aproximadamente 6% na venda do imóvel incluindo todos os impostos</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Sucessão
<ul>
<li>Na transmissão aos herdeiros, não serão os imóveis incluídos no processo de inventário, mas sim as quotas da empresa, ainda é possível fazer doação das quotas em vida.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Investimento</p>
<ul>
<li>Despesas Iniciais
<ul>
<li>Com a abertura da empresa</li>
<li>ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) na transferência de PF para PJ</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Diante dos exemplos, incluindo o custo de uma contabilidade mensal, podemos concluir que existem vantagens interessantes e com volume financeiro suficiente para uma consulta especifica sobre o assunto. Lembrando que o valor apurado na escrituração contábil da empresa é distribuído, lançado posteriormente como isento na declaração do imposto de renda pessoa física.</p>
</div></div>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nota Fiscal Eletrônica</title>
		<link>https://activenfe.com.br/uncategorized/nota-fiscal-eletronica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2017 13:30:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[1 &#8211; Base Legal Foi publicado em outubro de 2005 o Ajuste Sinief nº 07/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. 2 &#8211; Definição Nota Fiscal Eletrônica &#8211; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="dslc-theme-content"><div id="dslc-theme-content-inner"><p><b>1 &#8211; Base Legal</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Foi publicado em outubro de 2005 o Ajuste Sinief nº 07/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.</span></p>
<p><b>2 &#8211; Definição</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nota Fiscal Eletrônica &#8211; NF-e, é documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade é garantida pela assinatura digital do emitente, antes da ocorrência do fato gerador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A NF-e impressa não terá validade visto que sua existência é apenas digital. Para transitar a NF-e será representada pelo DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 10/2007 aplicam-se aos contribuintes que exercem efetivamente as atividades econômicas relacionadas no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas nos anos de 2008 e 2009.</span></p>
<p><b>3 &#8211; Obrigatoriedade</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 42/2009 aplicam-se aos contribuintes enquadrados &#8211; nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS dos Fiscos Estaduais.</span></p>
<p><b>3 – Documentos Substituídos </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Inclui: a Nota Fiscal de entrada, Nota Fiscal de saída operações internas e interestaduais, operações de simples remessa, importação, exportação entre outras.</span></p>
</div></div>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nota Fiscal Eletrônica – NFe: Entenda a obrigatoriedade para pequenas e médias empresas</title>
		<link>https://activenfe.com.br/uncategorized/nota-fiscal-eletronica-nfe-entenda-a-obrigatoriedade-para-pequenas-e-medias-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2017 13:29:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, a pergunta que fica para muitos empresários é se já estão obrigados a emitir NFe. Nós podemos lhe dizer que você provavelmente esteja obrigado a emitir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="dslc-theme-content"><div id="dslc-theme-content-inner"><p><span style="font-weight: 400;">Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, a pergunta que fica para muitos empresários é se já estão obrigados a emitir NFe. Nós podemos lhe dizer que você provavelmente esteja obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A obrigatoriedade da NFe pode ser resumida da seguinte forma:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">MEI (Micro Empreendedor Individual): Não é obrigado a emitir NFe, conforme redação da Cláusula Primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07 que diz: “VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a lei do Simples Nacional (LC 123/2006).</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Demais empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (LTDA, SA, EIRELI etc):</span></li>
</ul>
<ol>
<ol>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Qualquer empresa que tenha atividade de transformação, como indústrias, fábricas etc, está obrigada a </span><a href="https://blog.quantosobra.com.br/emitir-nota-fiscal-passo-passo-como-emitir-uma-nota-fiscal-eletronica/"><span style="font-weight: 400;">emitir Nota Fiscal Eletrônica</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Quase a totalidade das demais empresas que vendam para pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a </span><a href="https://blog.quantosobra.com.br/emitir-nota-fiscal-passo-passo-como-emitir-uma-nota-fiscal-eletronica/"><span style="font-weight: 400;">emitir Nota Fiscal Eletrônica</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ol>
</ol>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,é possível adequar-se e estar legal em suas finalidades, mesmo não sendo obrigado, evitando multas e desconfortos que podem atrapalhar sua empresa.</span></p>
<p><b>Obrigatoriedade das Microempresas de emitir NFe no Paraná?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A obrigatoriedade poderá ser verificada mediante consulta ao Cadastro de ICMS no site oficial do estado. Os contribuintes do estado do Paraná estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica seguindo a Norma de Procedimento Fiscal nº 95, de 2009 e na Resolução 145, de 2015. </span></p>
</div></div>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Importância da Escrituração Contábil para o MEI</title>
		<link>https://activenfe.com.br/uncategorized/importancia-da-escrituracao-contabil-para-o-mei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2017 13:27:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Criada em 2009, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa se enquadrar nas regras da Receita Federal e da Previdência Social. Além de pagar mensalmente o DAS, existe também a Declaração Anual [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="dslc-theme-content"><div id="dslc-theme-content-inner"><p>Criada em 2009, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa se enquadrar nas regras da Receita Federal e da Previdência Social. Além de pagar mensalmente o DAS, existe também a Declaração Anual Simplificada do MEI.<br />
Como toda empresa, o Microempreendedor Individual precisa de um contador para assinar sua contabilidade e manter-se em dia com o fisco, protegendo-se dos riscos que lhe causem prejuízos. Pela Lei, os escritórios de contabilidade devem prestar assessoria gratuita ao MEI em sua inscrição e também à primeira Declaração Anual Simplificada. No entanto, serviços adicionais estão fora da regra.<br />
Surge então uma questão importante: Como declarar os ganhos com a atividade MEI no IRPF?<br />
Precisamos abordar esse assunto levando em conta que para a declaração do IRPF a receita auferida que deve ser declarada é a recita bruta deduzida de suas despesas para fazer o negócio girar. A legislação prevê que o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:<br />
O valor respeite os limites previstos para o lucro presumido podendo chegar até 32%.<br />
Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior ao limite.<br />
Para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido o MEI está desobrigado de manter este tipo de escrituração. Sendo assim, cabe uma orientação para que não ocorra problemas futuros junto ao fisco, a contabilidade quando bem executada é a maneira mais eficaz de tomar decisões acerca de futuros investimentos e a única forma de respaldar lucro líquido isento acima dos 32% na declaração do IRPF.</p>
</div></div>]]></content:encoded>
					
		
		
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