Nota Fiscal Eletrônica – NFe: Entenda a obrigatoriedade para pequenas e médias empresas

Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, a pergunta que fica para muitos empresários é se já estão obrigados a emitir NFe. Nós podemos lhe dizer que você provavelmente esteja obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade da NFe pode ser resumida da seguinte forma:

  • MEI (Micro Empreendedor Individual): Não é obrigado a emitir NFe, conforme redação da Cláusula Primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07 que diz: “VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a lei do Simples Nacional (LC 123/2006).

 

  • Demais empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (LTDA, SA, EIRELI etc):
      1. Qualquer empresa que tenha atividade de transformação, como indústrias, fábricas etc, está obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
      2. Quase a totalidade das demais empresas que vendam para pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

Com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,é possível adequar-se e estar legal em suas finalidades, mesmo não sendo obrigado, evitando multas e desconfortos que podem atrapalhar sua empresa.

Obrigatoriedade das Microempresas de emitir NFe no Paraná?

A obrigatoriedade poderá ser verificada mediante consulta ao Cadastro de ICMS no site oficial do estado. Os contribuintes do estado do Paraná estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica seguindo a Norma de Procedimento Fiscal nº 95, de 2009 e na Resolução 145, de 2015.